NOME DA PROMOÇÃO: “SEGURO GARANTIA PREMIADA”
DADOS DA PROMOTORA DA PROMOÇÃO
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 61.074.175/0001-38 localizada na Avenida das Nações Unidas, 14.261 – 29º andar Ala A – Vila Gertrudes- SP – CEP: 04.794-000.
1.2 Aplicam-se a este regulamento os termos da Resolução CNSP n° 384/2020 e da Circular SUSEP nº 656/2022, além de outras legislações e atos normativos que regulem a matéria.
2.2.1. As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão no dia 01/11/2024 e terminarão no dia 31/01/2025, com sorteios conforme consta no QUADRO I e será realizada em todo Território Nacional.
3.2.1 O Segurado concorrerá a partir do mês subsequente a adesão do Seguro, desde que atenda as condições estabelecidas neste regulamento.
3.4 Serão vedadas as participações, e não serão elegíveis ao recebimento da premiação:
3.6 Para os casos de pagamento mensal, se o Segurado deixar de pagar a mensalidade, ou seja, haja inadimplência em qualquer uma das parcelas do seguro, e o número deste Segurado venha a ser sorteado não terá direito à premiação, e será aplicada a regra de aproximação para localização de um contemplado válido, conforme item 5.3. O Segurado somente voltará a participar dos sorteios a partir do mês seguinte em que regularizar o pagamento da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro.
QUADRO I
NOTA: Os valores das premiações descritas no QUADRO I serão pagos sempre líquidos de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE Capitalização S/A na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP.
5.1 Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, conforme informação constante neste Regulamento. Para efeito de apuração acerca do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: O número composto de sete algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, pelos algarismos das dezenas e unidades do primeiro e segundo prêmio e da unidade simples dos três outros prêmios subsequentes da loteria federal.
Exemplo: Premiação
1º prêmio 16.506
2º prêmio 57.830
3º prêmio 64.119
4º prêmio 52.254
5º prêmio 41.234
Resultado da Extração: 0.630.944
Para verificação do NÚMERO SORTEADO, a dezena simples do primeiro prêmio acima será considerada como 0, 1, 2, 3 ou 4, disposta da seguinte forma descrita:
Exemplo:
LOCALIZADOR | NÚMERO CONTEMPLADO |
Número sorteado | 0.630.944 |
Número sorteado (+) 1 | 0.630.945 |
Número sorteado (-) 1 | 0.630.943 |
Exemplo: Número da sorte em análise: 61.044, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número: 61.045, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número inferior: 61.043 e assim sucessivamente até que se encontre todos os contemplados.
6 CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1 O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio.
7.1 Para identificação dos Segurados contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes providências:
7.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da apuração do número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio;
7.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos Segurados contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;
7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os Segurados ganhadores dos prêmios.
7.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o Segurado contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 6.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
7.2 Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
NOTA²: O ganhador deverá ter CPF válido e conta corrente ou conta poupança em seu nome.
7.3 A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios de acordo com a legislação vigente implicará no não recebimento da premiação.
7.4 A MAPFRE Capitalização S.A efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa entregues pelo contemplado à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.5 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
7.6 Os prêmios distribuídos destinam-se aos Segurados contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.7 Na eventualidade do Segurado contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do Segurado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
7.8 Na impossibilidade do Segurado contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
8 CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados os requisitos do art. 73 da Circular SUSEP 656/22.
8.3 Os contemplados, garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.
8.5 Os Segurados poderão entrar em contato com o Canal da Ouvidoria através da central de atendimento 0800 775 3240 ou no caso de Deficiente Auditivo ou de Fala 0800 962 7373, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, a MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A., que é a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e detentora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO COMERCIAL “SEGURO GARANTIA PREMIADA”, o direito de participação em sorteios em data específica, conforme regras definidas no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO, disponíveis na íntegra no site www.moveislinhares.com.br e que estará disponível durante todo período de vigência da PROMOÇÃO. Os sorteios serão garantidos por Títulos da Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S.A., CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, Processo SUSEP 15414.900891/2019-20.