• REGULAMENTO

 

NOME DA PROMOÇÃO: SEGURO GARANTIA PREMIADA

DADOS DA PROMOTORA DA PROMOÇÃO

MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 61.074.175/0001-38 localizada na Avenida das Nações Unidas, 14.261 – 29º andar Ala A – Vila Gertrudes- SP – CEP: 04.794-000.

  1. PROMOÇÃO COMERCIAL
  • A MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., doravante denominada simplesmente PROMOTORA DA PROMOÇÃO, é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cuja Nota Técnica e suas respectivas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Processo SUSEP nº  15414.900891/2019-20, emitidos por MAPFRE Capitalização S.A., inscrita no CNPJ 09.382.998/0001-00, e cederá gratuitamente aos participantes o direito à cessão dos sorteios dos Títulos de Capitalização, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento.

1.2 Aplicam-se a este regulamento os termos da Resolução CNSP n° 384/2020 e da Circular SUSEP nº 656/2022, além de outras legislações e atos normativos que regulem a matéria.

  • Conforme determina o artigo 79, da Circular SUSEP nº 656/2022, não participam da PROMOÇÃO COMERCIALmedicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  1. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
  • Esta PROMOÇÃO COMERCIALterá seu prazo de vigência a partir das 00h00 min do dia 01/11/2024 e prazo de término na data do último sorteio em 08/02/2025.

 

  • PERIODO DE PARTICIPAÇÃO E ÁREA DA PROMOÇÃO

 

2.2.1. As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão no dia 01/11/2024 e terminarão no dia 31/01/2025, com sorteios conforme consta no QUADRO I e será realizada em todo Território Nacional.

  1.  CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  • Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIALas pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em todo território nacional, que adquirirem o Seguro Garantia Estendida, e efetivarem o primeiro pagamento dentro do período da PROMOÇÃO COMERCIAL.
  • O Seguradoterá o direito de participar de 1 (um) sorteio mensal, conforme período constante no QUADRO I. O Segurado concorrerá aos sorteios com o NÚMERO DA SORTE informado no Bilhete de Seguro e deverá considerar os 7 (sete) últimos números constantes no Bilhete.

3.2.1 O Segurado concorrerá a partir do mês subsequente a adesão do Seguro, desde que atenda as condições estabelecidas neste regulamento.

  • O valor da premiação será pago líquido de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP e de acordo com a Legislação vigente.

 

3.4 Serão vedadas as participações, e não serão elegíveis ao recebimento da premiação:

  1. Segurados inadimplentes com o pagamento do Seguro;
  1. Segurados que estiverem com o Bilhete de Seguro cancelado, inativo ou suspenso.
  1. Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIALos prepostos com função de gestão, sócios, diretores, pessoas jurídicas, executivos e empregados da PROMOTORA DA PROMOÇÃO e da MAPFRE Capitalização S/A. Caso o contemplado se enquadre em qualquer uma das hipóteses previstas acima, será automaticamente desclassificado, e será aplicada a regra de aproximação para localização de um contemplado válido, conforme item 5.3.
  • Caso o Segurado cancele o Seguro será excluído automaticamente, perdendo o direito de participar dos sorteios e será aplicada a regra de aproximação para localização de um contemplado válido, conforme item 5.3.

3.6 Para os casos de pagamento mensal, se o Segurado deixar de pagar a mensalidade, ou seja, haja inadimplência em qualquer uma das parcelas do seguro, e o número deste Segurado venha a ser sorteado não terá direito à premiação, e será aplicada a regra de aproximação para localização de um contemplado válido, conforme item 5.3. O Segurado somente voltará a participar dos sorteios a partir do mês seguinte em que regularizar o pagamento da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro.

  • DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
  • Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIALserão realizados 03 (três) sorteios em datas especificadas no QUADRO I.

QUADRO I

NOTA: Os valores das premiações descritas no QUADRO I serão pagos sempre líquidos de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE Capitalização S/A na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP.

  • Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação.
  • Os valores dos prêmios serão entregues aos clientes contemplados livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
  1. SORTEIOS

5.1 Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, conforme informação constante neste Regulamento. Para efeito de apuração acerca do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: O número composto de sete algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, pelos algarismos das dezenas e unidades do primeiro e segundo prêmio e da unidade simples dos três outros prêmios subsequentes da loteria federal.

Exemplo: Premiação

1º prêmio 16.506

2º prêmio 57.830

3º prêmio 64.119    

4º prêmio 52.254

5º prêmio 41.234

 

Resultado da Extração:  0.630.944  

 

Para verificação do NÚMERO SORTEADO, a dezena simples do primeiro prêmio acima será considerada como 0, 1, 2, 3 ou 4, disposta da seguinte forma descrita:

  • Se o número apurado na dezena for 0, 1, 2, 3 ou 4 será considerado o número apurado;
  • Se o número apurado na dezena for 5, 6, 7, 8 ou 9, será considerado o número substituto 0, 1, 2, 3 e 4, respectivamente, como número apurado.

 

  • Caso não ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 5.1. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.
  • Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIALcom o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 4.1, pelo simples fato do respectivo NÚMERO DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o participante com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido.

 

Exemplo:

LOCALIZADOR

NÚMERO CONTEMPLADO

Número sorteado

0.630.944  

Número sorteado (+) 1

0.630.945

Número sorteado (-) 1

0.630.943

  • Para a localização do 2º(segundo) ao 4° (quarto) contemplado, a partir da localização do 1° número sorteado, será alternado a ordem em superior e inferior até a localização de todos os contemplados, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: Número da sorte em análise: 61.044, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número: 61.045, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número inferior: 61.043 e assim sucessivamente até que se encontre todos os contemplados.

6      CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO 

 

6.1 O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio.

  • ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1 Para identificação dos Segurados contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes providências:

7.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da apuração do número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio;

7.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos Segurados contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;

7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os Segurados ganhadores dos prêmios.

7.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o Segurado contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 6.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.

  • A PROMOTORA DA PROMOÇÃOdivulgará no site moveislinhares.com.br os resultados dos sorteios e o nome do contemplado imediatamente após os pagamentos da premiação, e autorização do mesmo, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.

7.2 Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.

NOTA²: O ganhador deverá ter CPF válido e conta corrente ou conta poupança em seu nome.

7.3 A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios de acordo com a legislação vigente implicará no não recebimento da premiação.

 

7.4 A MAPFRE Capitalização S.A efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa entregues pelo contemplado à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.

 

7.5 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.

 

7.6 Os prêmios distribuídos destinam-se aos Segurados contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.

 

7.7 Na eventualidade do Segurado contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do Segurado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.

7.8 Na impossibilidade do Segurado contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:

  1. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
  1. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.

8        CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados os requisitos do art. 73 da Circular SUSEP 656/22.

  • Os segurados contemplados tomam conhecimento, neste ato, da possibilidade de utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste regulamento, através do qual o Segurado não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. No momento da contemplação, o Segurado poderá manifestar-se em contrário à utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, formalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

8.3 Os contemplados, garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.

  • A aprovação deste Plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

8.5 Os Segurados poderão entrar em contato com o Canal da Ouvidoria através da central de atendimento 0800 775 3240 ou no caso de Deficiente Auditivo ou de Fala 0800 962 7373, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, exceto feriados.

  • A participação nesta PROMOÇÃOCOMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
  • Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação em sorteios são cedidos aos Segurados ativos, são de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, não cabendo a estes nenhum direito ao resgate do capital formado no período. Também não poderão ser responsabilizados por qualquer pagamento das contribuições relacionadas ao Título de Capitalização.
  • Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do Segurado participante para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL.

 

 

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

 

Pelo presente termo, a MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A., que é a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e detentora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO COMERCIAL “SEGURO GARANTIA PREMIADA, o direito de participação em sorteios em data específica, conforme regras definidas no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO, disponíveis na íntegra no site www.moveislinhares.com.br e que estará disponível durante todo período de vigência da PROMOÇÃO. Os sorteios serão garantidos por Títulos da Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S.A., CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, Processo SUSEP 15414.900891/2019-20.